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Edital nº 57/2019 - CRCA - Alunos da Unifesspa com perda do vínculo institucional efetivada em 2019.2 - (Por exceder o Limite permitido de trancamentos e por não realizar matrícula no 1º período)

  • Publicado: Quinta, 09 de Mai de 2019, 09h19
  • Última atualização em Quinta, 09 de Mai de 2019, 09h26
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Edital nº 57/2019 - CRCA - Alunos da Unifesspa com perda do vínculo institucional efetivada em 2019.2 - (Por exceder o Limite permitido de trancamentos e por não realizar matrícula no 1º período)

 

ALUNOS DA UNIFESSPA COM PERDA DO VÍNCULO INSTITUCIONAL EFETIVADA NO PERÍODO 2019.2

A Direção do Centro de Registro e Controle Acadêmico da Universidade Federal do Sul Sudeste do Pará, em cumprimento ao disposto no Artigo 105, inciso I (não efetivação de matrícula no primeiro período letivo) e Artigo 105, inciso II (limite de trancamentos), do Regulamento do Ensino de Graduação da Unifesspa (Resolução n° 008, de20 de maio de 2014), torna público a relação nominal dos alunos que tiveram a Perda do Vínculo Institucional efetivada conforme processos nº 23479.006975/2019-49.

I - Constituem-se instâncias recursais, nesta ordem, o Conselho da Faculdade na qual o curso esteja vinculado, a congregação do Instituto no qual a Faculdade esteja vinculada e no Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), garantindo assim, inequivocamente, os direitos Constitucionais ao Contraditório e a AmplaDefesa.

II - Poderão recorrer, pessoalmente ou por meio de procurador, mediante procuração pública ou particular, devendo esta última ter firma reconhecida em cartório.

III - Os alunos com PERDA DO VÍNCULO EFETIVADA poderão interpor RECURSO ADMINISTRATIVO, apartir da data da publicação deste edital, até às 18h00min do dia 28 de maio de 2018conforme item I (Modelo de Recurso Administrativo sugerido na página 9 deste edital).

IV - Os Recursos Administrativos dos alunos do campus e Marabá serão protocolados EXCLUSIVAMENTE no CRCA – Centro de Registro e Controle Acadêmico e encaminhados, via processo eletrônico, às Faculdades dos referidos cursos para emissão de Parecer.

V – Os Recursos Administrativos dos alunos dos campi fora de sede serão interpostos nos Protocolos dos respectivos campi e encaminhados pelo CRCA – Centro de Registro e Controle Acadêmica, via processo eletrônico, às Faculdades dos referidos cursos para emissão de Parecer.

VI - O aluno que não recorrer dentro do prazo acima estabelecido, ou que tiver seu recurso indeferido, em todas asinstâncias recursivas, não terá sua vaga reintegrada.

VII - Este edital encontra-se publicado no endereço eletrônico https://crca.unifesspa.edu.br, permitindo a consultade qualquer terminal ligado à Rede Mundial de Computadores (Internet).

VIII - A relação nominal dos alunos da Unifesspa com a PERDA DO VÍNCULO EFETIVADA e seus respectivos cursos encontra-se no anexo 01 deste edital.

Confira o EDITAL Nº 57/2019 – CRCA/UNIFESSPA, DE 08 DE MAIO DE 2019 (Data da publicação: 08 de maio de 2019, às 18h50min  [Horário de Brasília]).

Acesse o Modelo de recurso disponível: RECURSO DE PRESCRIÇÃO

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